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ARTESANATO E VELHARIAS


   Feiras Mensais de Esposende

 

    NORMAS

 

Art.º 1.º OBJECTIVOS
A Câmara Municipal de Esposende leva a efeito no primeiro e último domingo de cada mês, entre Abril e Dezembro de 2009, feiras mensais de Velharias e Artesanato, respectivamente, com o intuito de valorizar o artesanato e promover os valores patrimoniais culturais e turísticos do concelho e das regiões do país em geral. É também objectivo destas feiras, a promoção, venda, compra e troca de velharias, antiguidades e coleccionismo, designadamente artefactos etnográficos, bibelots, quinquilharias, livros, discos, jornais, revistas, selos, postais, moedas, relógios, máquinas, mobiliário, artigos para o lar e peças de arte.


Art.º 2.º ORGANIZAÇÃO
A Organização das Feiras de Velharias e Artesanato de Esposende são da responsabilidade da Câmara Municipal de Esposende.


Art.º 3.º LOCALIZAÇÃO
As Feiras de Artesanato e Velharias realizam-se no Largo Rodrigues Sampaio e no Largo do Mercado, respectivamente, ambos na cidade de Esposende.


Art.º 4.º HORÁRIO
Das 10h00 às 19h00.


Art.º 5.º PARTICIPAÇÃO
Poderão participar nestes certames particulares, artesãos, empresários em nome individual e colectivo, associações culturais, desportivas e recreativas, regiões de turismo, câmaras municipais ou comissões municipais de turismo.


Art.º 6.º ENTRADAS
O regime de entradas é livre.


Art.º 7.º PROMOÇÃO
As Feiras de Velharias e Artesanato serão publicitadas nos orgãos da comunicação social e pela organização.


Art.º 8.º INSCRIÇÕES
1. Os interessados deverão remeter os pedidos de inscrição até à quarta-feira  que antecede a data de realização dos eventos para Serviço de Turismo, Câmara Municipal de Esposende, Praça do Município, 4740-223 Esposende, fax: 253 960 176 ou e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail   em ficha própria facultada por este Serviço;
2. É necessário, para além da ficha de inscrição, fotocópia do Bilhete de Identidade, n.º de Identificação Fiscal e fotografias ou imagens do artesanato ou velharias;
3. Atendendo a que as inscrições serão limitadas, a Organização comunicará, aos interessados, a aceitação da respectiva candidatura;
4. À Organização reserva-se o direito de rejeitar as inscrições que não se enquadrem no âmbito dos objectivos deste evento e/ou não cumpram o estabelecido nestas normas;
5. Dá-se prioridade aos expositores com participação regular, não excluindo no entanto os interessados numa nova inscrição, desde que haja espaços disponíveis;
6. A ocupação dos espaços está livre de quaisquer encargos financeiros.
 

Art.º 9.º MONTAGEM
1. Os espaços cedidos pela organização devem ser ocupados até às 10h00 do dia de realização da Feira de Artesanato e 09h00 no que corresponde à Feira de Velharias. Caso não ocupem o espaço atribuído, o mesmo será cedido pela organização a outro expositor;
2. Os expositores deverão retirar as suas viaturas do interior do recinto antes da inauguração da feira;
3. Não é permitida a permanência de viaturas dentro do recinto da feira, durante as horas de funcionamento da mesma;
4. As cargas e descargas só poderão ser efectuadas antes da abertura ao público e após o encerramento da feira;


Art.º 10.º ESPAÇO
1. A atribuição e localização dos espaços (lugares) são da responsabilidade da Organização;
2. A localização dos espaços poderá ser modificada pela Organização em caso de necessidade;
3. Cada expositor da Feira de Artesanato só poderá ocupar 1 (um) espaço, com 6 m2 (3x2m), deixando um espaço com cerca de 50 cm entre bancas;
4. Cada expositor da Feira de Velharias só poderá ocupar 1 (um) espaço, com 20 m2 (4x5m), deixando um espaço com cerca de 50 cm entre bancas;
5. Os espaços não contêm, balcão, prateleiras e pontos de energia eléctrica;
6. Só é permitido uso de bancas para exposição de artigos, sendo que a sua montagem e desmontagem são da responsabilidade dos expositores;
7. A limpeza e decoração dos espaços são da responsabilidade dos expositores, devendo contudo aludir à temática do artesanato ou velharias que expõe.
8. A Organização exige aos expositores a manutenção do respectivo espaço ocupado e na envolvente, em rigoroso estado de asseio e higiene.

 

Art.º 11.º SEGURANÇA
Os expositores obrigam-se a defender e manter o recinto da festa a salvo de quaisquer reivindicações demandas ou despesas as quais possam, de alguma forma, ser imputadas à Organização como resultado de qualquer perda ou dano sofrido por qualquer pessoa (inclusive membros do público, organizadores, funcionários, contratados dos expositores e funcionários de agentes ou empreiteiros), qualquer que seja a sua causa, quando as mesmas estiverem a examinar ou passear pelos espaços de exposição no decorrer do evento, inclusive nos períodos de montagem e desmontagem. A Organização não é responsável pela segurança de artigos de qualquer natureza levados ao local do evento pelos expositores seus funcionários ou qualquer outra pessoa. Os expositores são aconselhados a certificarem-se que os referidos artigos estão totalmente cobertos pelo seguro.
1. A segurança dos espaços individuais, particularmente no encerramento do evento, será da total responsabilidade do expositor. Os espaços não deverão (se contiverem objectos de valor) permanecer sem supervisão, sendo da responsabilidade única e exclusiva do expositor a existência de tal supervisão.
2. A Organização não pode aceitar qualquer responsabilidade por qualquer perda ou danos nos espaços, mostruário, produtos expostos, materiais, artigos, propriedade ou artigos pessoais, qualquer que seja a forma de ocorrência dessa perda ou dano. É da responsabilidade de cada expositor assegurar que o seu espaço, mostruário e propriedade pessoal estão seguros em todos os momentos;
3. A Organização não autoriza, por razões de segurança, que qualquer expositor pernoite nos respectivos espaços.


Art.º 12.º REFEIÇÕES
As refeições são da responsabilidade dos expositores.


Art.º 13.º ALOJAMENTO
O alojamento é da responsabilidade dos expositores.


Art.º 14.º ENCERRAMENTO DA FEIRA
Os expositores presentes na feira dispõe, após o encerramento final da Feira, de 2 horas para efectuar o levantamento de todo o material que lhe pertença, devendo deixar o espaço nas condições que o receberam.

 

Art.º 15.º CONDIÇÕES GERAIS
1. A gestão da feira é exclusivamente da competência da Organização, designadamente as tarefas respeitantes à informação, inscrição e admissão de expositores, a distribuição, demarcação e identificação dos lugares de terrado assim como a fiscalização e controlo.
2. A inscrição nas Feiras de Velharias e de Artesanato implica a aceitação tácita, por parte dos candidatos, de todas as condições expressas nas presentes normas, significando o compromisso do seu estrito cumprimento;
3. É proibida a cedência, a qualquer título, do direito de ocupação dos mesmos em benefício de terceiros;
4. O expositor que não marque presença na feira durante três meses consecutivos e sem justificação prévia e adequada dirigida à organização, ficará sem o espaço do recinto, sendo o mesmo disponibilizado pela organização e atribuído a outro expositor que manifeste interesse em participar.
5. O expositor deve ter uma postura cívica para com o público, Organização e demais expositores, sob o risco de, em comportamento contrário, serem excluídos do evento;
6. A Organização poderá cancelar a realização do evento devido a condições meteorológicas adversas ou outras situações anómalas;
7. Das decisões da Organização não haverá qualquer recurso;
8. Todas e quaisquer lacunas e omissões nas presentes normas serão analisadas e resolvidas pela Organização.

 

 

Faça o download do PDF: Ficha de Inscrição Feira de Artesanato

Faça o download do PDF: Ficha de Inscrição Feira de Velharias